I. SE VOCÊ É BRASILEIRO E PRETENDE VIAJAR OU RESIDIR NO EXTERIOR,
saiba que os consulados brasileiros desejam prestar aos nossos compatriotas a melhor assistência possível, e existem para:
  • Proteger, no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais;
  • Aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos;
  • Agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimento, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil;
  • Expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros;
  • Auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras;
  • Auxiliar a localização de cidadão brasileiro;
  • Proporcionar a assistência cabível ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão, etc.);
  • Promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido;
  • Agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e receber em nome da Receita Federal, declaração do Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior.


II. SE VOCÊ PENSA EM RESIDIR NO EXTERIOR,
é recomendável que se matricule no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver vivendo temporariamente. Essa matrícula permite que, em decorrência de imprevistos, as autoridades consulares tomem as medidas cabíveis com maior rapidez, inclusive, se necessário, entrando em contato com seus familiares no Brasil.
Entre as funções de nossos cônsules no exterior está a de assisti-lo no que possível e permitido por lei, não estando de forma alguma incluída nessas funções a de agir como se fosse agente da imigração daquele país. Na dúvida, consulte o Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver.
Convenções internacionais, das quais o Brasil é parte, assegura, a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contacto com suas autoridades consulares e diplomáticas. Assim, caso você tenha problemas com as autoridades locais onde estiver, não deixe de recorrer a este direito. Lembre-se , porém, que uma vez em outro país, VOCÊ ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS LOCAIS. Portanto, procure saber quais são as leis e costumes dos lugares por onde passar. Você evitará muitos aborrecimentos.

III . ANTES DA PARTIDA,
verifique se é necessário visto para os países que você irá visitar, e se o seu passaporte tem validade de no mínimo 6 meses. Não se esqueça, porém, de que a inexistência de visto obrigatório não eqüivale à admissão automática no país e que, nos casos em que é necessário o visto, este é apenas uma EXPECTTIVA DE DIREITO. Por isso, as autoridades da imigração do país no qual você estiver ingressando podem, eventualmente, negar a sua entrada. Para evitar problemas, responda com seriedade e atenção às perguntas que o oficial de imigração lhe fizer. O Consulado não tem competência para alterar decisões das autoridades de imigração.
Lembre-se que, embora alguns países não exijam visto para turistas, se você for estudar, trabalhar ou residir permanentemente, precisará de um visto específico concedido pelo Consulado estrangeiro no Brasil. Mesmo aqueles países para os quais não seja necessário visto podem exigir quantia mínima para ingresso e custeio de sua viagem de turismo. Informe-se no Consulado estrangeiro antes de partir.
Procure sempre viajar com uma cópia autenticada do seu passaporte, deixando o original em lugar seguro.


IV DOCUMENTO QUE VOCÊ PODE SOLICITAR AO CONSULADO E OS REQUISITOS PARA OBTÊ-LOS

a) Passaporte
· O Passaporte anterior e carteira de identidade (para homens, maiores de 18 anos e menores de 45 anos, documento militar);
· Duas fotos 5x7, fundo claro, datada, não podendo ser do tipo instantânea;
· Pagamento dos emolumentos consulares (taxas);
· Caso o solicitante do passaporte tenha menos de 18 anos, documentação dos pais (identidade e certidão de nascimento e casamento), junto com a autorização para o menor tirar passaporte;
· Para os residentes no Brasil, comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
OBS Em caso de perda ou furto de passaporte, você deverá apresentar a documentação acima citada, ou cópia autenticada da mesma, além da ocorrência policial, para que lhe seja concedido um novo Passaporte. Se não lhe for possível apresentar esses documentos ou suas cópias, será concedida uma Autorização de Retorno ao Brasil que é válida unicamente para imediato regresso ao Brasil, caso você não esteja devidamente matriculado no Consulado.
Vale recordar que o passaporte é de propriedade do Governo Brasileiro, cabendo ao titular o seu uso. Caso o seu passaporte seja apreendido por alguém ou por alguma autoridade estrangeira, tal fato deverá ser imediatamente comunicado à autoridade consular.


b) Registro e Certidão de Nascimento
· Original da declaração do hospital ou maternidade, ou da certidão de nascimento estrangeira da criança;
· Documentos de identidade dos pais;
· É gratuito.


c) Registro e Certidão de Casamento
· Certidão estrangeira do registro de casamento;
· Certidão de nascimento (ou cópia autenticada);
· Pagamento dos emolumentos consulares.


d) Registro e Certidão de Óbito
· Atestado de óbito expedido por hospital ou médico;
· Documentos de identidade do falecido;
· Certidão de Óbito, expedida pelo Registro Civil local.


e) Procuração
· Carteira de identidade e CIC do outorgante (quem concede);
· Dados civis sobre o outorgado (quem recebe), tais como o número da Carteira de Identidade e do CIC, bem como endereço completo;
· Pagamento dos emolumentos.
OBS Somente brasileiros podem passar procuração por instrumento público. Caso o outorgante (ou um dos outorgantes) seja estrangeiro, será feita apenas a legalização da assinatura do notário local.


f) Certificado de Alistamento Militar
· Certidão de nascimento original;
· 3 fotos 3x4.


g) Autenticação ou Legalização de Documentos Estrangeiros
· Documento estrangeiro devidamente legalizado pelas autoridades locais;
· Pagamento dos emolumentos.


h) Atestado de residência no Exterior
· Atestado de residência estrangeiro, devidamente legalizado pelas autoridades locais; ou
· Matrícula consular do interessado.

i) Recebimento das Declarações de Imposto de Renda / Cadastramento Eleitoral
· Cabe, igualmente, aos consulados, receber declarações de Imposto de Renda para encaminhamento à Receita Federal, bem como proceder ao cadastramento eleitoral, em período determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral.


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